Aposentadoria Por Idade (Urbana) ou Aposentadoria Voluntária

O momento de se aposentar normalmente gera dúvidas e inseguranças na maioria dos brasileiros, principalmente após a última Reforma da Previdência realizada em 13 de novembro de 2019 pela Emenda Constitucional (EC) nº103

Devo me aposentar por idade ou por tempo de contribuição?

Qual o tempo de contribuição e qual a idade mínima para eu me aposentar?

Qual valor vou receber na aposentadoria por idade?

Qual valor vou receber caso eu me aposente por tempo de contribuição?

Essas são algumas das dúvidas mais frequentes entre as pessoas que nos procuram no escritório para fazer o planejamento previdenciário. Se essas também são as suas dúvidas, vem comigo que eu vou te explicar tudo o que você precisa saber sobre  a aposentadoria por idade, como o valor da renda é calculado e porque o seu benefício pode ser negado mesmo cumprindo todos os requisitos para aposentadoria do INSS. 

A Aposentadoria por Idade é um benefício do INSS  instituído pela EC 20/1998 para as pessoas que contribuíram por determinado tempo para a Previdência Social/RGPS (Regime Previdenciário do INSS), e atingiram a idade mínima. Aqui trataremos desta modalidade voltada para as pessoas que trabalham em meios urbanos.

Devido a última Reforma da Previdência, o INSS considera regras diferentes para dois momentos: 

  1. anterior à Reforma (até 13/11/2019);
  2. posterior à Reforma (a partir de 13/11/2019). 

Se você pensa em se aposentar por idade, aqui abaixo você vai entender em qual regra de aposentadoria você se encaixa.

QUAL A IDADE E O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMOS PARA SE APOSENTAR? 

1.   ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Para se aposentar por idade na regra anterior à Reforma, os contribuintes do INSS precisam atender aos seguintes requisitos: 

Homens 👨‍🦳Mulheres 👵
Idade: 65 anos 
Tempo de contribuição: 15 anos
Carência: 180 meses
Idade: 62 anos 
Tempo de contribuição: 15 anos
Carência: 180 meses

Importante!! Carência nem sempre quer dizer tempo de contribuição.

180 meses de carência, matematicamente, equivalem a 15 anos de contribuição. Mas nem sempre 15 anos de contribuição equivalem a 180 meses de carência. 

Alguns fatores como o tempo de afastamento por auxílio-doença, por exemplo, podem contar como carência, e, em algumas situações, pode ser que a contribuição do/a segurado/a não seja contada como carência. Por exemplo, quando o valor contributivo do mês é menor do que o salário-mínimo vigente.  

Se você teve seu benefício de aposentadoria negado mesmo com os 15 anos completos de contribuição ou se está com dúvidas sobre o seu tempo de contribuição e carência, é importante analisar o seu caso para saber ao certo se o seu tempo de contribuição será contado como carência. Para isso, entre em contato com um profissional de sua confiança.

2. APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Depois da Reforma o INSS considerou duas situações para adotar novas regras de aposentadoria:

  1. A primeira, que chamamos de regra de transição, para quem já estava contribuindo para o sistema na data da modificação.
  2. A segunda, para quem começou (ou ainda vai começar) a contribuir após a Reforma.

A seguir, vou te explicar as principais diferenças entre cada situação de contribuição na legislação em vigência.  

  1. Se você já estava contribuindo para o INSS na data da Reforma, ao seu caso serão aplicadas as REGRAS DE TRANSIÇÃO. 

A nova regra de aposentadoria institui como requisito exigível, além do tempo de contribuição, a idade mínima, que se diferencia para homens e mulheres. No entanto, aqueles/as contribuintes que se filiaram ao regime de Previdência Social antes da EC 103/2019 entrar em vigor, ou seja, até o dia 13/11/2019, poderão optar pela Regra de Transição, que possibilita a flexibilização dos requisitos cumulativos em vigor. Desta forma, na regra de transição: 

Homens 👨‍🦳Mulheres 👵
Idade: 65 anos 
Tempo de contribuição: 15 anos
Carência: 180 meses
Idade: 60 anos (com acréscimo de 06 meses a cada ano, a partir de Janeiro de 2020)
Tempo de contribuição: 15 anos
Carência: 180 meses 

Mantém-se os 15 anos de contribuição para o homem, assim como a idade de 65 anos e, para a mulher, mantém-se o tempo de contribuição de 15 anos, alterando a idade mínima de 60 anos, sendo acrescidos 06 meses a cada ano a partir de 01/01/2020, conforme tabela abaixo: 

ANO IDADE
201960 anos
  202060 anos e 06 meses
  202161 anos
202261 anos e 06 meses
2023  62 anos
  1. Se você começou a contribuir após a reforma da previdência ou não começou ainda, abaixo você encontra mais informações sobre as regras aplicadas ao seu caso. 

 Para você, será aplicada a REGRA PERMANENTE. Veja no quadro abaixo:

Homens 👨‍🦳Mulheres 👵
Idade: 65 anos 
Tempo de contribuição: 20 anos
Carência: 180 meses
Idade: 62 anos
Tempo de contribuição: 15 anos
Carência: 180 meses 

Como falamos anteriormente, é importante lembrar que nem sempre 15 anos de contribuição equivale a 180 meses de carência. 

Então é sempre muito importante analisar o seu caso para saber ao certo se o seu tempo de contribuição será contado como carência. E, se houver dúvidas, não hesite em consultar um advogado de sua confiança. 

Agora que você já entendeu quais são as regras de contribuição para se aposentar, está na hora de aprender como funciona o cálculo do valor da aposentadoria. Através do próximo conteúdo vamos te ajudar a descobrir qual a previsão de valor para sua aposentadoria, mas você também pode agendar uma consultoria no link abaixo e ter o seu atendimento personalizado com nossos especialistas

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Stelânia Faria Advocacia & Assessoria Jurídica

Stelânia Faria é a sócia fundadora do escritório e advogada na área do direito previdenciário desde 2016.

O nascimento do escritório se deu em razão da necessidade de seus parentes, pai e seu tio, precisarem de ajuda para se aposentarem, face aos diversos indeferimentos do INSS. 

Com a crescente demanda, atualmente o nosso escritório conta com uma equipe de advogados especializados no mesmo segmento e em outras áreas do direito. 

Prestamos serviços jurídicos, extrajudiciais e judiciais, relativos aos benefícios do INSS, tais como, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, do professor, aposentadoria de pessoa com deficiência, aposentadoria por idade, benefício assistencial LOAS/BPC, Pensão por Morte, Revisão de Aposentadoria, Revisão da Vida Toda, Contagem de Tempo, cálculo da melhor renda da aposentadoria, Planejamento Previdenciário, Acerto de Contribuições, entre outros. 

Nossa área de atuação abrange todo o território nacional.

Realizamos atendimento presencial e on-line, nacional e internacionalmente.