Como calcular a aposentadoria por idade antes e após a reforma?

Assim como o tempo de contribuição e a idade (ver APOSENTADORIA POR IDADE (URBANA) OU APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA), teremos aqui duas regras para o cálculo da aposentadoria baseado em dois momentos:

  1. Anterior à Reforma (até 13/11/2019). 
  2. Posterior à Reforma ( a partir de 13/11/2019). 

Além dessas regras que se diferenciam em cada momento da Reforma da Previdência, há ainda outro fator que interfere no cálculo. É o que chamamos de Divisor Mínimo.

1. ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Qual valor e como calcular Aposentadoria por Idade?

Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria por idade era feito por meio de uma média aritmética simples. Dos salários do/a contribuinte, eram selecionados os 80% maiores e os 20% menores eram descartados.

De acordo com o artigo 201 da EC 20/1998, da média (soma) dos 80% maiores salários, aplicava-se um coeficiente mínimo de 70% sobre o valor do benefício integral e acrescia 1% a cada ano de contribuição, podendo chegar até os 100% do salário de benefício, limitado ao teto máximo do RGPS.

Acompanhe  o exemplo abaixo:

A média (soma) dos 80% maiores salários de contribuição, de 07/1994 até a data da sua aposentadoria, resultou em R$ 2.500,00. Na alíquota inicial de 70% vamos adicionar 30% que corresponde aos 30 anos de contribuição (1% a cada ano). Então: 

R$ 2.500,00 x 70% + 30% (1% a cada ano de contribuição) = R$2.500,00

Ou seja, o benefício concedido a José é igual a 100% da média dos salários de contribuição, uma vez que ele contribuiu por 30 anos com o regime de previdência.

2. APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Qual valor e como calcular Aposentadoria por Idade?

O cálculo do benefício para os/as segurados/as que completam os requisitos de tempo e idade, ou que iniciaram as contribuições após a Emenda Constitucional 103/2019, em vigor em 13/11/2019, é feito por meio de uma média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, a partir de julho de 1994.

Sobre essa média aplica-se o coeficiente inicial de 60% com acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar o tempo de contribuição (20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres). Dessa forma é possível atingir 100% do salário de benefício conforme o tempo de contribuição (art. 20 da EC). Veja a tabela abaixo:

Homens 👨🦳Mulheres 👵
Tempo de ContribuiçãoCoeficiente Aplicável ao cálculoTempo de ContribuiçãoCoeficiente Aplicável ao cálculo
20 anos60%15 anos60%
25 anos70%20 anos70%
30 anos80%25 anos80%
35 anos90%30 anos90%
40 anos100%35 anos100%

A seguir, vamos trabalhar com o mesmo caso do Seu José, só que agora calculando sua aposentadoria após a reforma:

A média (soma) dos 100% salários de contribuição, de 07/1994 até a data da sua aposentadoria, resultou em R$ 2.500,00. Aplica-se sobre o valor da média das contribuições, a alíquota inicial de 60%, mais 20% (que corresponde a 2% x 10 anos de contribuição acima dos 20 anos de contribuição) = 80%.   

R$ 2.500,00 x 60% + 20% (2% a cada ano de contribuição após os 20 anos mínimos) = R$2.000,00.

Desse modo, contribuindo por 30 anos, o senhor José obtém, na nova regra, o benefício correspondente a 80% da média dos salários de contribuição. Ou seja, para chegar aos 100% do salário, o segurado (homem) deverá ter 40 anos de contribuição.

Vejamos agora o exemplo de Maria.

A média (soma) dos 100% salários de contribuição, de 07/1994 até a data da sua aposentadoria, resultou em R$ 2.500,00. Aplica-se sobre o valor da média das contribuições, a alíquota inicial de 60%, mais 30% (que corresponde a 2% x 15 anos de contribuição acima dos 15 anos mínimos de contribuição) = 90%.  : 

R$ 2.500,00 x 60% + 30% (2% a cada ano de contribuição após os 15 anos mínimos) = R$2.250,00.

Ou seja, dona Maria irá se aposentar, na nova regra, com um benefício que corresponde à 90% da média dos salários de contribuição. Para se chegar aos 100% do salário, a segurada deverá contar com 35 anos de contribuição.

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Stelânia Faria Advocacia & Assessoria Jurídica

Stelânia Faria é a sócia fundadora do escritório e advogada na área do direito previdenciário desde 2016.

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